Adjudicação é um ato judicial que concede posse e propriedade
de bens, móveis e imóveis, à alguém.
Em direito Jurídico e Civil, adjudicação é o ato de
transferir à pessoa que promove a execução judicial (o exequente) os bens
penhorados ou os respectivos rendimentos arrecadados no processo, em pagamento
do seu crédito contra o executado.
Adjudicação é o ato ou efeito de adjudicar, que significa dar
ou entregar por sentença, ou seja, declarar judicialmente que um bem ou parte
ideal dele, pertence a alguém. É assegurar judicialmente a alguém a propriedade
de bens que deveriam ser ou foram levados à hasta pública, nos casos em que
esta formalidade não pode ser dispensada.
No âmbito administrativo, adjudicação é a concessão ou
atribuição de direito da realização de obras
ao vencedor de uma concorrência, mediante a realização de uma licitação.
No âmbito Imobiliário, adjudicação é o processo no qual se
estabelece que a propriedade de um bem imóvel se transfere de seu primitivo
dono (o transmitente) para o adquirente (credor), que a partir de então assume
sobre ele todos os direitos de domínio e posse inerente a toda e qualquer
concessão de bens (alienação).
Fonte: Internet
Colaborou: Affonso P.L.J.–
OAB 35.892